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Título: 0100275-42.2021.5.01.0462 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4037231
Ementa: PETROBRÁS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A PETROBRÁS e suas subsidiárias, por força do artigo 67 da Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, não se submetem à Lei de Licitações, mas têm regulamentação específica para um procedimento licitatório simplificado, cujo Regulamento foi consolidado no Decreto nº 2.745/98, estabelecendo o item 7.1.1 do Capítulo VII de seu Anexo que "Os contratos da PETROBRÁS reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, ressalvados os casos especiais", o que afasta a aplicação dos ditames da Lei nº 8.666/93.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-04-29
Data de Acesso: 2024-05-09T06:38:47Z
Data de Disponibilização: 2024-05-09T06:38:47Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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