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Título: | 0100275-42.2021.5.01.0462 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4037231 |
Ementa: | PETROBRÁS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A PETROBRÁS e suas subsidiárias, por força do artigo 67 da Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, não se submetem à Lei de Licitações, mas têm regulamentação específica para um procedimento licitatório simplificado, cujo Regulamento foi consolidado no Decreto nº 2.745/98, estabelecendo o item 7.1.1 do Capítulo VII de seu Anexo que "Os contratos da PETROBRÁS reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, ressalvados os casos especiais", o que afasta a aplicação dos ditames da Lei nº 8.666/93. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-04-29 |
Data de Acesso: | 2024-05-09T06:38:47Z |
Data de Disponibilização: | 2024-05-09T06:38:47Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002754220215010462-DEJT-08-05-2024.pdf | 17,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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