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Título | Data de Publicação | Ementa |
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0236600-06.1991.5.01.0032 - DEJT 26-09-2018 | 26/09/2018 | AGRAVO DE PETIÇÃO - Ato nº 75/2015, da Presidência deste E. Tribunal Regional da Primeira Região - que regulamenta o envio de solicitações de pesquisa patrimonial pelas Varas do Trabalho à Seção de Pesquisa Patrimonial (SECPEP). Limite de autuação da Seção de Pesquisa Patrimonial (SECPEP), com restrição aos casos de grandes devedores tenham frustrado execuções trabalhistas nas Varas do Trabalho, mediante consulta ao Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), que deverá ser superior a 20 (vinte) processos cadastrados por este Regional. Ausência dos requisitos necessários para a expedição de ofício à Seção de Pesquisa Patrimonial (SECPEP), conforme disposto no artigo 1º, do Ato nº 75/2015 |
0236600-06.1991.5.01.0032 - DEJT 05-11-2018 | 05/11/2018 | Embargos de declaração rejeitados, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC de 2015 (Dispositivo correspondente no CPC de 1973: artigo 535, caput). |
0000199-62.2011.5.01.0073 - DEJT | - | CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. IPCA-E. APLICÁVEL. Com a improcedência da Reclamação Constitucional nº 22.012/RS, prevalece o entendimento espoado pelo C. TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.231 que declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes a TRD" contida no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91. Tal decisão veio com o entendimento adotado pelo Excelso Pretório que ao julgar as ADI's nºs 4.357/DF e 4.425/DF entendeu pela inaplicabilidade do referido índice (TR), de modo que qualquer decisão que determine sua aplicação, não possui aderência com o já pacificado entendimento, mesmo que sob o fundamento de texto de lei posterior, como é o acaso do §7º, do artigo 879 da CLT, com a redação dada pela lei nº 13.467/2017, que, repetindo o disposto na Lei 8.177/1991, determina, novamente, a aplicação da TR já declarado inconstitucional pelo STF, sendo despiciendo novo incidente de inconstitucionalidade de que trata o art. 97 da Carta Magna. |
0001028-77.2010.5.01.0073 - DEJT | - | EXECUÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. Na forma do inciso IV, do art. 833, do CPC, e por serem destinados ao sustento do devedor e da sua família, as quantias destinadas ao sustento do devedor e da sua família são protegidos pela garantia da impenhorabilidade. |
0212400-26.2001.5.01.0341 - DEJT 08-02-2018 | 08/02/2018 | AGRAVO DE PETIÇÃO - EXPEDIÇÃO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA (CCT) - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. A expedição da Certidão de Crédito Trabalhista é medida cabível depois de exauridos todos os meios disponíveis para compelir o devedor a satisfazer o crédito exequendo. Recurso não provido. |
0085700-72.2008.5.01.0013 - DEJT 23-02-2018 | 23/02/2018 | FRAUDE À EXECUÇÃO. Presentes os requisitos básicos da fraude à execução insculpidos no art. 792, inciso IV, do NCPC, deve ela ser reconhecida, ressaltando que a insolvência é presunção juris tantum decorrente do simples fato da pendência de demanda, notadamente quando o devedor esvazia o próprio patrimônio no curso da ação, transferindo todos os seus bens para terceiros ou fazendo doação para sua filha, que, logo após, devolve o bem para ser negociado pelo agravado, revelando incontestável má-fé. Decisão que merece reforma. |
0037700-24.2008.5.01.0342 - DEJT 05-03-2018 | 05/03/2018 | ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. A expedição de Certidão de Crédito Trabalhista somente é admitida quando exauridos os meios de coerção do devedor (art. 1º do Ato nº 1/2012 GCGJT). |
0061600-82.2008.5.01.0262 - DEJT 14-03-2018 | 14/03/2018 | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPROPRIAÇÃO DE BEM DO DEVEDOR. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. REGULARIDADE. Inexistentes as irregularidades apontadas pelo devedor, de ser mantida a arrematação de bem imóvel de sua propriedade. Agravo de petição a que se nega provimento. |
0001645-69.2011.5.01.0342 - DEJT 27-04-2018 | 27/04/2018 | CERTIDÃO DE CRÉDITO IMPOSTA AO EXEQUENTE Tem o exequente direito de requerer e manter os autos do processo em tramitação, ainda que seus requerimentos sejam indeferidos, conforme dispõe o art. 40 da Lei 6.830, aplicada subsidiariamente à execução. A hipótese de certidão de crédito não pode ferir a previsão de lei. |
0109100-43.2004.5.01.0341 - DEJT 30-04-2018 | 30/04/2018 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausente, na decisão atacada, qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, autorizadores da oposição de embargos de declaração, impõe-se sua rejeição. |
0037000-53.2005.5.01.0342 - DEJT 25-05-2018 | 25/05/2018 | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA QUE A REJEITA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, POR INCABÍVEL. 1) Ante a regra inscrita no caput do artigo 884 da CLT, o devedor para opor embargos à execução deve oferecer bens à penhora para garantir o juízo, não tendo a exceção de pré-executividade no Processo do Trabalho autonomia quanto ao procedimento, cumprindo tratá-la como mero incidente da execução, do que resulta que a decisão que a recusar será interlocutória (novo CPC, artigo 203, § 2º; CLT, artigo 893, § 1º), que não pode ser impugnada de imediato por agravo de petição, mas somente através de embargos à execução e desde que oferecida garantia patrimonial, sob pena de indeferimento in limine (novo CPC, artigo 919, § 1º). Incidência da Súmula Regional nº 34. 2) Agravo de petição não conhecido, por incabível em face de decisão de natureza interlocutória, proferida em sede de exceção de pré-executividade. |
0032900-12.1992.5.01.0342 - DEJT 08-06-2018 | 08/06/2018 | CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. Ante existência de certidão de crédito os autos devem seguir o rito determinado no ato GCGJT 001/2012. |
0198700-67.2007.5.01.0342 - DEJT 24-08-2018 | 24/08/2018 | AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE REN-DIMENTOS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. O artigo 833, IV, do CPC, proíbe a penhora de vencimentos, subsídios, soldos, salários e de-mais rendimentos similares. É certo que o pará-grafo segundo do mesmo artigo permite, ex-cepcionalmente, a penhora para fins de paga-mento de prestação alimentícia e de valores que excedam 50 salários mínimos. Contudo, como se trata de medidas excepcionais, a inter-pretação deve ser restritiva. Assim, a -presta-ção alimentícia- não se confunde com os crédi-tos trabalhistas, apesar de estes terem nature-za alimentar. De toda forma, se inexistirem va-lores acima de 50 salários mínimos, afigura-se inviável a constrição. |
0555400-29.2003.5.01.0342 - DEJT 03-10-2018 | 03/10/2018 | AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCORPORAÇÃO E SUCESSÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EMPRESA INCORPORADORA. POSSIBILIDADE. 1) Cabível o direcionamento da execução em face de empresa componente do mesmo grupo econômico, ao ser constatada a incorporação da executada original, mas restando induvidosamente comprovado o excesso de execução, impõe-se autorizar, após o trânsito em julgado da presente decisão, o imediato levantamento do que sobejar ao valor atualizado da execução, mediante a expedição de alvará judicial em favor da agravante. 2) Agravo de petição da executada solidária ao qual se concede parcial provimento. |
0023300-18.2002.5.01.0341 - DEJT 30-10-2018 | 30/10/2018 | Nos termos do art. 897, "a", da CLT, o Agravo de Petição é um remédio processual que somente se aplica às decisões de caráter definitivo proferidas pelo Juiz nas execuções. |
0143100-87.2009.5.01.0343 - DEJT 11-10-2018 | 11/10/2018 | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Embora aplicável ao Processo do Trabalho o instituto da prescrição intercorrente, não se verifica a sua aplicação na hipótese, eis que não transcorreu o prazo de 2 (dois) anos para que restasse configurada a inércia da Autora. |
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Órgão Julgador
- 12606 Décima Turma
- 11849 Sétima Turma
- 11592 Terceira Turma
- 11571 Sexta Turma
- 11449 Segunda Turma
- 10999 Nona Turma
- 10994 Quinta Turma
- 10514 Primeira Turma
- 10461 Quarta Turma
- 9097 Oitava Turma
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Relator / Redator designado
- 2771 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
- 2594 MARCOS PINTO DA CRUZ
- 2572 CELIO JUACABA CAVALCANTE
- 2419 VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
- 2407 ROGERIO LUCAS MARTINS
- 2359 JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
- 2334 MARCIA LEITE NERY
- 2307 FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
- 2298 ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
- 2280 GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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