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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0051500-14.2005.5.01.0023 - DEJT 16-02-201816/02/2018EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Verificado que a atualização da contadoria observou a data da correção monetária anteriormente considerada nos cálculos da ré, não há excesso de execução. 1 - RELATÓRIO
0001132-68.2011.5.01.0062 - DEJT 28-02-201828/02/2018-
0100100-46.2007.5.01.0007 - DEJT 21-05-201821/05/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. Comprovado que o sócio retirante integrava a sociedade na época da vigência do contrato de trabalho e que, portanto, se beneficiou do trabalho prestado pela obreira, é lícita sua inclusão no polo passivo da demanda para responder pela quitação do crédito exequendo.
0011148-21.2015.5.01.0069 - DEJT-  BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. Para ser enquadrado no § 2º do artigo 224 da CLT e estar sujeito à jornada de 08 (oito) horas, o bancário deve exercer função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, além de receber por tal aumento de responsabilidade gratificação superior a um terço do salário.  
0113600-02.2009.5.01.0302 - DEJT 29-08-201829/08/2018Citação por edital. Validade. "A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo" (art. 841, §1º, da CLT). Agravo de petição improvido nessa questão. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE ÚNICO IMÓVEL FAMILIAR Nos termos do disposto na Lei nº 8.009/90, é impenhorável o único imóvel da família do devedor ou responsável pelo inadimplemento, comprovadamente destinado à residência familiar. Recurso provido.
0165800-66.2005.5.01.0062 - DEJT 14-11-201814/11/2018EXECUÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO DEVEDOR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. ATO Nº 1 GCGJT DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, DA LEI DE EXECUTIVOS FISCAIS. 1) A expedição de certidão de crédito é ato que pressupõe o exaurimento, em vão, dos meios de execução do credor, conforme impõe o Ato nº 1 GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 2) Diante da expressa regulamentação da matéria pelo art. 40, da Lei de Executivos Fiscais, não pode prevalecer a determinação de expedição de Certidão de Crédito Trabalhista. 3) Nestes termos, deve ser acolhida a pretensão deduzida pelo Exequente, a fim de que seja cancelada a Certidão de Crédito expedida, com o prosseguimento regular da execução em curso.
0171400-38.2004.5.01.0342 - DEJT 19-09-201819/09/2018-
0084600-30.1992.5.01.0341 - DEJT 06-02-201806/02/2018EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. Inicialmente, cumpre destacar que a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista em razão do esgotamento dos meios de execução do devedor, implica o arquivamento provisório e não definitivo. Destaque-se, ainda, que em sendo localizado do devedor ou bens passíveis de penhora, pode o exequente requerer a qualquer momento o prosseguimento da execução. Agravo de petição provido.
0051700-03.2001.5.01.0042 - DEJT 16-02-201816/02/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA CCS-BACEN. O convênio firmado pelo TST junto ao Banco Central para acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS), é uma ferramenta essencial para a execução trabalhista, especialmente naqueles casos em que muitas providências executórias no sentido de localizar bens dos devedores já foram adotadas, sendo todas infrutíferas, como é a hipótese em análise.
0128400-46.2008.5.01.0342 - DEJT 23-02-201823/02/2018EXECUÇÃO. SÓCIOS. BLOQUEIO DE SALÁRIO. PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS. O Novo CPC (Lei nº 13.105/15), embora tenha mantido a regra da impenhorabilidade das verbas destinadas ao sustento do devedor e da sua família (artigo 833, inciso IV), alterou a 'mens legis' para estender a exceção prevista no parágrafo segundo ao pagamento de qualquer prestação alimentícia, ante a inserção da expressão 'independente de sua origem', englobando os créditos trabalhistas, aplicável ao processo do trabalho, por determinação constante da Resolução nº 203/2016 do TST. Todavia, como medida excepcional, deve ser adotada apenas após esgotados os meios executórios, consistentes na localização e constrição de bens informados na declaração de rendimentos e ativação de convênios à disposição do Juízo para localização de bens (RENAJUD, CNIB, SIEL), bem como restrições aos direitos (SERASAJUD). Decisão que merece reforma.
0270600-65.1997.5.01.0341 - DEJT 27-11-201827/11/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. MANIFESTAÇÃO DO CREDOR. NECESSIDADE. Em conformidade com o art. 1º do Ato nº 001/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) a certidão de crédito só deve ser expedida após exauridos todos os meios de coerção do devedor, o que pressupõe não apenas a ineficácia dos meios ordinários de execução utilizados de ofício pelo Juízo, como a inércia do exequente no sentido de indicar outras formas eficientes de obter a satisfação de seu crédito. Agravo de petição provido para determinar o prosseguimento da execução.
0000061-65.2011.5.01.0471 - DEJT 15-03-201815/03/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos para corrigir o erro material no v. acórdão para que onde se lê -dou provimento para excluir da condenação as verbas decorrentes da dispensa imotivada- e -dou provimento para excluir da condenação a reintegração do reclamante e seus consectários, rescisórios, inclusive a multa do art. 477, da CLT, bem como o pagamento das diferenças salarias decorrentes da complementação do benefício previdenciário-, leia-se -dou provimento para manter a justa causa e afastar a reintegração do reclamante e a garantia no emprego até 12 meses após a alta previdenciária e excluir da condenação o pagamento da diferença entre o salário que recebia no banco e o benefício previdenciário, desde a dispensa até a reintegração; FGTS relativo ao período de afastamento previdenciário; cômputo do período entre a dispensa e a reintegração para fins de férias com 1/3 e 13º salários do período-, ocasionando efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A, da CLT.
0153800-19.2007.5.01.0012 - DEJT 16-03-201816/03/2018-
0088500-45.2009.5.01.0011 - DEJT 05-12-201805/12/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DO IPCA-E. A aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) como índice de atualização monetária para os débitos trabalhistas está em consonância com o entendimento não apenas do C.TST, mas também do E.STF.
0082900-53.2003.5.01.0011 - DEJT 26-04-201826/04/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado embargado.
0147600-91.1993.5.01.0042 - DEJT 25-05-201825/05/2018PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INDEVIDA. De acordo com o artigo 833, IV, c/c §2º, do CPC são impenhoráveis os proventos de aposentadoria, salvo se a dívida se referir a pagamento de prestação alimentícia. Esta exceção deve ser interpretada restritivamente, motivo pelo qual a penhora deve limitar-se ao pagamento de prestação alimentícia e não a toda e qualquer verba que possua natureza alimentar. A exceção prevista no CPC é espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, o que não engloba o crédito trabalhista. No mesmo sentido, o entendimento consubstanciado na OJ 153, da SDI II, do TST. AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão que rejeitou o pedido de penhora dos proventos de aposentadoria do executado (fl. 688), do Dr. Luiz Gustavo de Souza Alves, Juiz do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. AGRAVANTE: NELI FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: SAMUEL KAZUYUKI KONISHI Relatório
0015300-78.2007.5.01.0074 - DEJT 08-06-201808/06/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado embargado. Rejeito
0148000-26.2004.5.01.0073 - DEJT 14-06-201814/06/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. AUSÊNCIA DE PROVA. Não há que se falar em aplicação da tese do escudo protetivo, o conhecido instituto de bem de família, previsto na Lei 8.009/90, quando não demonstrada a utilização do imóvel em prol de convivência familiar. Agravo de petição que se nega provimento.
0161500-55.2009.5.01.0342 - DEJT 19-12-201819/12/2018PENHORA - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - POSSIBILIDADE - O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado por dívidas do alienado, eis que não é o proprietário, e sim o alienante. Mas os direitos decorrentes da alienação fiduciária podem ser penhorados, por expressa previsão do art. 835, XII, do CPC.
0147600-91.1993.5.01.0042 - DEJT 05-09-201805/09/2018PROCESSO nº 0147600-91.1993.5.01.0042 (ED) EMBARGANTE: NELI FERREIRA DA SILVA EMBARGADO: SAMUEL KAZUYUKI KONISHI RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por esta via estreita. PREQUESTIONAMENTO. Diante da redação do artigo 1025 do NCPC, é despicienda a manifestação expressa sobre as normas legais reputadas violadas, restando atendido o requisito do prequestionamento pela oposição dos embargos de declaração. RELATÓRIO
Exibindo 1 a 20 de 115212.