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  • COISA JULGADA MATERIAL. A coisa julgada material é uma opção política, baseada na segurança jurídica, que consiste na estabilidade das decisões judiciais e na previsibilidade das decisões. A segurança jurídica que decorre da coisa julgada é manifestação do Estado Democrático de Direito, fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º da CRFB.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO JULGAMENTO. Na hipótese de eventual erro no julgamento do pedido apresentado pelo recorrente, cabe à parte apresentar recurso para instância superior para que seja possível a eventual alteração do julgado.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Embargos de declaração aos quais se nega provimento por não existir omissão e/ou contradição no acórdão atacado.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. O fato de a embargante defender entendimento diverso somente demonstra o inconformismo coma decisão proferida, sendo incabíveis os embargos declaratórios para esse fim. Embargos Declaratórios rejeitados por inexistir a contradição apontada.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. Não se verifica a alegada omissão no caso dos autos, pois a multa do art. 477, § 8º da CLT foi aplicada com base no art. 477, § 6º da CLT, observando-se tanto a entrega de documentos quanto o pagamento de valores. O fato de a embargante defender entendimento diverso somente demonstra o inconformismo com a decisão proferida, sendo incabíveis os embargos declaratórios para esse fim. Embargos Declaratórios rejeitados por inexistir omissão, contradição ou obscuridade.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS DO ART. 3º, II DO ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT.CGJT. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não sendo o requerimento da embargante hipótese legal de cabimento de embargos. Os embargos de declaração são cabíveis nas estritas hipóteses de existir, na sentença ou acórdão, omissão ou contradição, não sendo passível de reapreciação o pedido recursal por mero inconformismo. No acórdão consta expressamente a fundamentação para a decisão com os exatos pontos abordados nos embargos. Embargos Declaratórios rejeitados.
  • Embargos Declaratórios rejeitados por inexistir a omissão apontada. No acórdão consta expressamente a fundamentação que embasou a decisão colegiada de acordo com o conjunto probatório dos autos, não havendo que se falar, portanto, em omissão ou contradição no julgado.
  • INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA RECEBIDA HÁ DEZ ANOS OU MAIS. PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE ECONÔMICA. Em se tratando de função gratificada recebida pelo trabalhador há mais de 10 anos, a perda do cargo comissionado importa em rompimento da estabilidade econômica do empregado que já havia incorporado aquela vantagem à sua renda, de modo que a reversão ao cargo anterior não pode importar na perda do adicional. Entendimento que tem como fundamento a vedação constitucional à redução de salários do trabalhador. Neste mesmo sentido, inclusive, a Súmula 372 do TST.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são cabíveis nas estritas hipóteses de existir, na sentença ou acórdão, omissão ou contradição, não sendo passível de reapreciação o pedido recursal por mero inconformismo. No acórdão consta expressamente a fundamentação para a decisão com os exatos pontos abordados nos embargos. Além disso, não se exige do magistrado o enfrentamento de questões específicas, quando a decisão está fundamentada em preceito evidentemente oposto, restando implicitamente rechaçados os argumentos defendidos pela parte. Rediscutir a matéria é vedado em sede de Embargos Declaratórios, devendo a matéria ser apreciada em recurso à Corte Superior.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Embargos de declaração aos quais se nega provimento por não existir omissão e/ou contradição no acórdão atacado.
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