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Título: 0100783-84.2021.5.01.0042 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866564
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS DO ART. 3º, II DO ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT.CGJT. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não sendo o requerimento da embargante hipótese legal de cabimento de embargos. Os embargos de declaração são cabíveis nas estritas hipóteses de existir, na sentença ou acórdão, omissão ou contradição, não sendo passível de reapreciação o pedido recursal por mero inconformismo. No acórdão consta expressamente a fundamentação para a decisão com os exatos pontos abordados nos embargos. Embargos Declaratórios rejeitados.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-31
Data de Acesso: 2024-02-16T05:34:33Z
Data de Disponibilização: 2024-02-16T05:34:33Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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