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Título: | 0100783-84.2021.5.01.0042 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866564 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS DO ART. 3º, II DO ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT.CGJT. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não sendo o requerimento da embargante hipótese legal de cabimento de embargos. Os embargos de declaração são cabíveis nas estritas hipóteses de existir, na sentença ou acórdão, omissão ou contradição, não sendo passível de reapreciação o pedido recursal por mero inconformismo. No acórdão consta expressamente a fundamentação para a decisão com os exatos pontos abordados nos embargos. Embargos Declaratórios rejeitados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-31 |
Data de Acesso: | 2024-02-16T05:34:33Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-16T05:34:33Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007838420215010042-DEJT-15-02-2024.pdf | 15,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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