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Título: | 0100203-85.2021.5.01.0452 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866829 |
Ementa: | INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA RECEBIDA HÁ DEZ ANOS OU MAIS. PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE ECONÔMICA. Em se tratando de função gratificada recebida pelo trabalhador há mais de 10 anos, a perda do cargo comissionado importa em rompimento da estabilidade econômica do empregado que já havia incorporado aquela vantagem à sua renda, de modo que a reversão ao cargo anterior não pode importar na perda do adicional. Entendimento que tem como fundamento a vedação constitucional à redução de salários do trabalhador. Neste mesmo sentido, inclusive, a Súmula 372 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-31 |
Data de Acesso: | 2024-02-16T05:41:51Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-16T05:41:51Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002038520215010452-DEJT-15-02-2024.pdf | 34,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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