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Título: 0100203-85.2021.5.01.0452 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866829
Ementa: INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA RECEBIDA HÁ DEZ ANOS OU MAIS. PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE ECONÔMICA. Em se tratando de função gratificada recebida pelo trabalhador há mais de 10 anos, a perda do cargo comissionado importa em rompimento da estabilidade econômica do empregado que já havia incorporado aquela vantagem à sua renda, de modo que a reversão ao cargo anterior não pode importar na perda do adicional. Entendimento que tem como fundamento a vedação constitucional à redução de salários do trabalhador. Neste mesmo sentido, inclusive, a Súmula 372 do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-31
Data de Acesso: 2024-02-16T05:41:51Z
Data de Disponibilização: 2024-02-16T05:41:51Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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