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  • A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL     CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO SENTENCIADO. "Tendo ocorrido o julgamento do processo, ainda que não transitada em julgado a sentença proferida, torna-se impossível a reunião dos feitos eventualmente conexos". (CPC, art. 55, § 1º - parte final, Súmula nº 235 do C. STJ e Precedente nº 8 do Órgão Especial desta Corte). Julgo Procedente o presente Conflito Negativo de Competência.  
  • RECURSO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. A ausência dos vícios apontados impõe a rejeição dos declaratórios, porquanto destinados tão somente a revolver o meritum causae.    
  • AGRAVO REGIMENTAL. Mantidos os fundamentos adotados na r. decisão agravada, porque não impugnados com argumentos outros que não a simples negação à interpretação adotada, não há como se acolher o agravo interposto.  
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. PRECEDENTE N. 32 DO C.ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT/RJ. A despeito de o artigo 877 da CLT determinar que é competente para a execução das decisões o Juiz ou o Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio, este Colendo Órgão Especial já assentou entendimento no Precedente nº 32. Conflito procedente.  
  •   AGRAVO REGIMENTAL ÓRGÃO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. Considerando-se que o objeto do presente agravo regimental era o deferimento do efeito suspensivo até o julgamento do MSCIV 0100486-38.2023.5.01.0000, que já foi julgado, houve a perda superveniente do objeto deste recurso, o que leva à extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC/2015.  
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. Na forma do Precedente n. 32 deste Órgão Especial, a competência para a execução de sentença coletiva se sujeita à livre distribuição, considerando o disposto no § 2º e inciso I, do artigo 98, e artigo 101, inciso I, ambos da Lei nº 8.078/90. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência do Juízo suscitado para processar o cumprimento de sentença.
  • INCIDENTE DE IMPEDIMENTO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. A ausência dos vícios apontados impõe a rejeição dos declaratórios, porquanto destinados tão somente a revolver o meritum causae.  
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA ÚNICA PARA VÁRIAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DA DESEMBARGADORA SUSCITANTE. Proferida sentença única em 19 (dezenove) ações trabalhistas, não há falar em prevenção da Desembargadora que recebeu um dos recursos dessas ações quando este recurso não foi o primeiro a ser distribuído dentre os 19 processos, independentemente do fato se, meritoriamente, há ou não prevenção do Desembargador que tenha recebido o primeiro apelo. Conflito procedente.
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO. O recurso de qualquer interessado que se seguir à análise de agravo de instrumento será distribuído ao mesmo órgão colegiado e ao mesmo relator, desde que este não tenha se afastado definitivamente do órgão colegiado vinculado, quando o recurso será redistribuído entre os integrantes remanescentes (artigo 92, II, e parágrafo único, do Regimento Interno desta E. Corte Regional).  
  • RECURSO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. A ausência do vício apontado impõe a rejeição dos declaratórios. Embargos de declaração que são rejeitados.  
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