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Título: | 0119558-11.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3865912 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. Mantidos os fundamentos adotados na r. decisão agravada, porque não impugnados com argumentos outros que não a simples negação à interpretação adotada, não há como se acolher o agravo interposto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-08 |
Data de Acesso: | 2024-02-16T05:20:15Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-16T05:20:15Z |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01195581120235010000-DEJT-10-02-2024.pdf | 16,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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