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Título: 0119558-11.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3865912
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Mantidos os fundamentos adotados na r. decisão agravada, porque não impugnados com argumentos outros que não a simples negação à interpretação adotada, não há como se acolher o agravo interposto.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-08
Data de Acesso: 2024-02-16T05:20:15Z
Data de Disponibilização: 2024-02-16T05:20:15Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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