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Título: | 0107191-52.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866877 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL ÓRGÃO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. Considerando-se que o objeto do presente agravo regimental era o deferimento do efeito suspensivo até o julgamento do MSCIV 0100486-38.2023.5.01.0000, que já foi julgado, houve a perda superveniente do objeto deste recurso, o que leva à extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC/2015. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORREA TOURINHO |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-08 |
Data de Acesso: | 2024-02-16T05:43:17Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-16T05:43:17Z |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01071915220235010000-DEJT-15-02-2024.pdf | 22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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