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Título: | 0107201-96.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866766 |
Ementa: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. PRECEDENTE N. 32 DO C.ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT/RJ. A despeito de o artigo 877 da CLT determinar que é competente para a execução das decisões o Juiz ou o Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio, este Colendo Órgão Especial já assentou entendimento no Precedente nº 32. Conflito procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-08 |
Data de Acesso: | 2024-02-16T05:40:05Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-16T05:40:05Z |
Tipo de Processo: | Conflito de competência cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01072019620235010000-DEJT-12-02-2024.pdf | 13,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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