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Título: 0107201-96.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866766
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. PRECEDENTE N. 32 DO C.ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT/RJ. A despeito de o artigo 877 da CLT determinar que é competente para a execução das decisões o Juiz ou o Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio, este Colendo Órgão Especial já assentou entendimento no Precedente nº 32. Conflito procedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-08
Data de Acesso: 2024-02-16T05:40:05Z
Data de Disponibilização: 2024-02-16T05:40:05Z
Tipo de Processo: Conflito de competência cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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