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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0211100-65.2001.5.01.0038 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos dos recursos, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Ausentes referidos vícios, forçoso rejeitar os embargos de declaração opostos.    
0062400-27.2009.5.01.0343 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Ante a rejeição dos requerimentos com o fito de buscar a satisfação da dívida, patente o óbice que se criou para o prosseguimento da execução, razão pela qual reputo cabível a medida interposta, com a expedição dos ofícios requeridos. Ademais, o art. 833, IV e § 2o, do CPC, ao permitir a penhora de parte de salários, proventos e pensões para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a origem, é fundamento para a penhora dos aludidos valores destinada à satisfação de crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar. Prestações alimentícias são gênero do qual o crédito trabalhista é espécie. De mais a mais, constitui dever do Estado assegurar ao beneficiário da assistência gratuita de justiça a obtenção das certidões de que necessita, livre de ônus financeiros, com o propósito de obter o adimplemento do julgado.
0128400-46.2008.5.01.0342 - DEJT-EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO QUE SE CONFIRMA. O ora agravado comprovou que percebe mensalmente, a título de "Aposentadoria Por Invalidez Previdenciária", o valor de R$1.100,00, correspondente ao salário mínimo de 2021 (Lei 14.158/2021). Ademais, sofre descontos por empréstimo consignado, de modo que o valor líquido é de apenas R$660,45. Por claro, novas incursões em seus proventos reduzirão ainda mais o sustento próprio, de maneira que, particularmente na hipótese, entendo incabível a penhora dos rendimentos do executado. Agravo do autor não provido.
0161500-55.2009.5.01.0342 - DEJT-A decisão que indefere medidas requeridas pelo exequente, para o encontro de bens que possam satisfazer o débito exequendo, quando não existentes outros meios, tem natureza de decisão definitiva, pois paralisa o processo e comporta, desse modo, impugnação por meio de agravo de petição. Agravo de instrumento a que se dá provimento.  
0073600-36.2007.5.01.0073 - DEJT--
0000397-05.2010.5.01.0342 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ATIVAÇÃO CONVÊNIOS SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD. POSSIBILIDADE. Considerando que o indeferimento completo do quanto requerido viola o direito do agravante de ver satisfeito o seu crédito, não se vislumbra qualquer impedimento legal para realização das pesquisas patrimoniais solicitadas. Agravo do exequente a que se dá provimento.  
0170000-60.2006.5.01.0037 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. Em virtude da natureza da dívida executada (crédito trabalhista) guardar a mesma origem de privilégio da que goza o provento de aposentadoria, isto é, de natureza alimentar, não há ilegalidade em destacar parte do crédito do executado para pagamento de crédito trabalhista, desde que o percentual de dedução estabelecido não fira sua dignidade, tampouco inviabilize sua sobrevivência.
0142300-18.2005.5.01.0014 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO. INFORMAÇÃO CONSTANTE DE CERTIDÃO DE CONSULTA BACEN - CCS. Se a informação buscada pelo reclamante através da expedição do ofício, de obtenção de informação sobre conta bancária do devedor, já consta das certidões referentes à consulta Bacen - CCS, deve ser mantida a decisão que indeferiu requerimento.  
0214800-41.2001.5.01.0073 - DEJT--
0046600-66.2008.5.01.0060 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. No tocante à atualização monetária dos créditos reconhecidos, bem como a incidência de juros de mora, é imperioso observar o que decidido no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº(s) 58 e 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante,inclusive para os processos já transitados em julgado que não contemplem fixação específica de um índice de correção monetária e juros, seja por omissão expressa ou "simples consideração de seguir os critérios legais", consoante modulação estabelecida por aquela Corte. Analisando os presentes autos eletrônicos, nota-se que a r. sentença foi silente quanto ao índice de atualização monetária, embora tenha havido definição expressa quanto ao percentual de juros de mora. AGRAVO DE PETIÇÃOA QUE SE DA PARCIAL PROVIMENTO.  
0018800-21.2006.5.01.0032 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. SÓCIO PROPRIETÁRIO FALECIDO. SEM INVENTÁRIO Inexistindo informações nos autos acerca da condição sucessória do bem, diante do fatídico ocorrido com o sócio Paulo, proprietário do imóvel, fica inviável comensurar quais quinhões podem responder pela presente execução; levando em consideração a existência de outros potenciais herdeiros. Desta feita, ainda que seja possível descortinar o véu da impenhorabilidade do bem de família, há outras objeções, como a questão sucessória, que tornam improdutiva no momento a penhora do bem. Insta salientar que, por óbvio, a afirmação do magistrado de piso acerca da inviabilidade da penhora pela coexistência de outras não se dá por oposição legal, mas pela conhecida e já citada não efetividade desta em relação as demais ações que constam gravadas junto ao RGI. Recurso negado.
0070700-43.2005.5.01.0011 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Se o acórdão não se manifestou acerca de tópico constante do recurso, há omissão que autoriza a interposição de embargos de declaração para sanar o vício.
0149700-11.2005.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Cabe agravo de petição das decisões proferidas em execução que tenham caráter definitivo ou terminativo, o que é o caso dos autos. Agravo provido.
0000979-45.2010.5.01.0264 - DEJT-  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Incabível a interposição de agravo de petição de decisão interlocutória, nega-se provimento ao presente agravo de instrumento, que objetiva o prosseguimento daquele recurso.  
0102600-65.2002.5.01.0038 - DEJT-    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INEXIGIBILIDADE. Procede agravo de instrumento que visa destrancar agravo de petição, cujo seguimento foi negado por ausência de garantia do juízo, quando se tratar de discussão relativa à penhora efetuada sobre os proventos de aposentadoria.  
0171400-38.2004.5.01.0342 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A impenhorabilidade dos salários, descrita no inciso IV do art. 833 do CPC /2015, possui exceções previstas no § 2º do mesmo dispositivo, para os casos de pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, e valores excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, sendo, portanto, relativa e não absoluta. Tal dispositivo ingressa no sistema jurídico laboral em diálogo com as demais regras deste direito, preservando a primazia do crédito trabalhista, mas assegurando ao devedor pessoa natural a preservação de um mínimo existencial para sobreviver com dignidade. Neste sentido, caberá ao magistrado, diante da peculiaridade das controvérsias e dos bens jurídicos em ponderação, definir um patamar de vencimentos livres de penhora, quando o devedor também depender apenas de sua força de trabalho para sobreviver, ou de seus proventos de aposentadoria, sem deter outros bens, como moradia própria, que lhes permita preservar a vida digna. Para tanto, deve se utilizar de critérios previstos na própria legislação laboral, sob pena de adotar valores discricionários, motivo pelo qual, utilizo como parâmetro o importe fixado pela Consolidação das Leis do Trabalho para definir a miserabilidade jurídica para fins de reconhecimento da impossibilidade de litigar sem custas (percepção de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS). Ou seja, efetuada a penhora do salário, de devedor que não reside em casa própria e detém família para sustentar, a parte sobejante livre para a vida não pode ser inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, sob pena de reduzir o devedor a estado de miserabilidade. No caso, verifica-se que a aposentadoria do sócio executado é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, o que impossibilita a penhora pretendida. Agravo de petição conhecido e não provido.
0024000-63.1993.5.01.0032 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURADA. A regra da impenhorabilidade do bem de família visa à proteção da moradia da família ou da entidade familiar, direito assegurado na Constituição da República de 1988 (art. 6º). Isso é o quanto basta para que fique caracterizada a sua impenhorabilidade, nos termos da Lei nº 8.009/90, valendo registrar que não altera tal conclusão o fato de, eventualmente, não ser o referido imóvel o único de propriedade da executada ou, ainda, possuir ou não alto valor. 
0124400-76.2003.5.01.0342 - DEJT-Agravo de petição. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Processo do trabalho. Teoria menor ou objetiva. Cumprimento dos requisitos. No Processo do Trabalho, não há necessidade de prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada. Isto porque o primado do Direito do Trabalho é a proteção do hipossuficiente trabalhador, cujo crédito advindo do título executivo judicial trabalhista possui natureza alimentícia. O Novo Código de Processo Civil, nos artigos 133 e seguintes, prevê o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o C. TST, por meio da Instrução Normativa nº 39/2016, se manifestou pela compatibilidade do referido incidente com o Processo do Trabalho. A lei exige a demonstração do preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. Havendo comprovação de que os meios executórios em face da entidade devedora foram infrutíferos, deve ser acolhido o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevalecendo no âmbito trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
0086600-91.2008.5.01.0001 - DEJT-GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Dispõe a CLT que "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego" (art. 2.º, § 2.º, da CLT). Não há, in casu, indícios que revelem a existência de coordenação ou subordinação entre as empresas que justifiquem a declaração da existência de grupo econômico, sendo certo que a relação existente entre elas tem cunho meramente comercial por força dos contratos de concessão mantidos com a União Federal, com previsão legal conforme §2º do artigo 213 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9.472/97.  
0078600-82.2003.5.01.0032 - DEJT--
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