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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0100352-98.2019.5.01.0081 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do Novo CPC. Assim, não comprovado quaisquer desses vícios no acórdão, que se manifestou expressamente acerca de todas as matérias ventiladas no recurso ordinário, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, por incabíveis.  
0073600-36.2007.5.01.0073 - DEJT--
0161500-55.2009.5.01.0342 - DEJT-A decisão que indefere medidas requeridas pelo exequente, para o encontro de bens que possam satisfazer o débito exequendo, quando não existentes outros meios, tem natureza de decisão definitiva, pois paralisa o processo e comporta, desse modo, impugnação por meio de agravo de petição. Agravo de instrumento a que se dá provimento.  
0001026-02.2011.5.01.0032 - DEJT-PROVA PERICIAL. CERCEIO DE DEFESA. RESPOSTA AOS QUESITOS. NOVA PERÍCIA. O art. 480, do CPC, preceitua que é faculdade do juiz a realização de nova perícia, e isto quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. Em que pese a formação do livre convencimento pelo julgador de origem, constatadas inconsistências no laudo pericial, como a ausência de resposta concreta a quesitos formulados, resta imperioso o acolhimento do cerceio de defesa suscitado pela parte autora. Provimento parcial ao recurso do reclamado, com o acolhimento da preliminar de nulidade suscitada. Prejudicada a análise do mérito dos recursos interpostos pelas partes.
0010286-08.2014.5.01.0062 - DEJT--
0001018-66.2012.5.01.0007 - DEJT--
0000397-05.2010.5.01.0342 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ATIVAÇÃO CONVÊNIOS SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD. POSSIBILIDADE. Considerando que o indeferimento completo do quanto requerido viola o direito do agravante de ver satisfeito o seu crédito, não se vislumbra qualquer impedimento legal para realização das pesquisas patrimoniais solicitadas. Agravo do exequente a que se dá provimento.  
0100540-81.2021.5.01.0482 - DEJT-I -
0142300-18.2005.5.01.0014 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO. INFORMAÇÃO CONSTANTE DE CERTIDÃO DE CONSULTA BACEN - CCS. Se a informação buscada pelo reclamante através da expedição do ofício, de obtenção de informação sobre conta bancária do devedor, já consta das certidões referentes à consulta Bacen - CCS, deve ser mantida a decisão que indeferiu requerimento.  
0001297-24.2011.5.01.0060 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. A decisão impugnada não traz em si qualquer formatação definitiva do direito questionado ou extintiva do feito, ou seja, apenas buscar dar efetividade ao procedimento executivo. De tal modo, apenas com a decisão dos embargos à execução ou da impugnação do exequente, ou seja, a partir desse momento é que se faculta às partes, então, a possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, "a", da CLT). Nos moldes do artigo 897, § 1º, da CLT, admite-se a interposição de agravo de petição contra decisões terminativas ou interlocutórias, estas em casos excepcionais, o que não é o caso da decisão que mantém o prosseguimento dos atos executivos, por não possuir cunho terminativo em relação à executada. Nem mesmo as decisões proferidas em exceções de pré-executividade que não extingam o processo executivo podem ser objeto de imediato agravo de petição, consoante a tese firmada na Súmula nº 34 deste Eg. Regional, com menos razão ainda a insurgência direta e imediata da executada em 2º grau que busca a reforma de decisão interlocutória que sequer trata de matéria de ordem pública. Por essa razão, descabe conhecer do referido agravo de petição, com fundamento no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST, pela irrecorribilidade da decisão hostilizada.
0100984-46.2019.5.01.0301 - DEJT-INCLUSÃO DE SÓCIO POR MEIO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS. No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem como base legal o disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho. Desta maneira, não há de se falar em aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil, bastando a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução, mas isto após a instauração do incidente processual. Agravo de petição não provido.
0100777-51.2020.5.01.0062 - DEJT-DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente a sua insuficiência econômica, ônus do qual as empresas não se desoneraram a contento. Apelo não conhecido.  
0046600-66.2008.5.01.0060 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. No tocante à atualização monetária dos créditos reconhecidos, bem como a incidência de juros de mora, é imperioso observar o que decidido no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº(s) 58 e 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante,inclusive para os processos já transitados em julgado que não contemplem fixação específica de um índice de correção monetária e juros, seja por omissão expressa ou "simples consideração de seguir os critérios legais", consoante modulação estabelecida por aquela Corte. Analisando os presentes autos eletrônicos, nota-se que a r. sentença foi silente quanto ao índice de atualização monetária, embora tenha havido definição expressa quanto ao percentual de juros de mora. AGRAVO DE PETIÇÃOA QUE SE DA PARCIAL PROVIMENTO.  
0018800-21.2006.5.01.0032 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. SÓCIO PROPRIETÁRIO FALECIDO. SEM INVENTÁRIO Inexistindo informações nos autos acerca da condição sucessória do bem, diante do fatídico ocorrido com o sócio Paulo, proprietário do imóvel, fica inviável comensurar quais quinhões podem responder pela presente execução; levando em consideração a existência de outros potenciais herdeiros. Desta feita, ainda que seja possível descortinar o véu da impenhorabilidade do bem de família, há outras objeções, como a questão sucessória, que tornam improdutiva no momento a penhora do bem. Insta salientar que, por óbvio, a afirmação do magistrado de piso acerca da inviabilidade da penhora pela coexistência de outras não se dá por oposição legal, mas pela conhecida e já citada não efetividade desta em relação as demais ações que constam gravadas junto ao RGI. Recurso negado.
0214800-41.2001.5.01.0073 - DEJT--
0070700-43.2005.5.01.0011 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Se o acórdão não se manifestou acerca de tópico constante do recurso, há omissão que autoriza a interposição de embargos de declaração para sanar o vício.
0149700-11.2005.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Cabe agravo de petição das decisões proferidas em execução que tenham caráter definitivo ou terminativo, o que é o caso dos autos. Agravo provido.
0001026-02.2011.5.01.0032 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Não provimento ao recurso.
0000979-45.2010.5.01.0264 - DEJT-  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Incabível a interposição de agravo de petição de decisão interlocutória, nega-se provimento ao presente agravo de instrumento, que objetiva o prosseguimento daquele recurso.  
0137900-06.1989.5.01.0342 - DEJT-  AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Conforme jurisprudência do C. TST, considera-se possível e adequada a penhora de determinado percentual dos proventos de aposentadoria recebidos com objetivo de saldar o crédito trabalhista constituído em devido processo legal. Agravo provido.  
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