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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0073600-36.2007.5.01.0073 - DEJT--
0161500-55.2009.5.01.0342 - DEJT-A decisão que indefere medidas requeridas pelo exequente, para o encontro de bens que possam satisfazer o débito exequendo, quando não existentes outros meios, tem natureza de decisão definitiva, pois paralisa o processo e comporta, desse modo, impugnação por meio de agravo de petição. Agravo de instrumento a que se dá provimento.  
0000397-05.2010.5.01.0342 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ATIVAÇÃO CONVÊNIOS SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD. POSSIBILIDADE. Considerando que o indeferimento completo do quanto requerido viola o direito do agravante de ver satisfeito o seu crédito, não se vislumbra qualquer impedimento legal para realização das pesquisas patrimoniais solicitadas. Agravo do exequente a que se dá provimento.  
0142300-18.2005.5.01.0014 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO. INFORMAÇÃO CONSTANTE DE CERTIDÃO DE CONSULTA BACEN - CCS. Se a informação buscada pelo reclamante através da expedição do ofício, de obtenção de informação sobre conta bancária do devedor, já consta das certidões referentes à consulta Bacen - CCS, deve ser mantida a decisão que indeferiu requerimento.  
0001297-24.2011.5.01.0060 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. A decisão impugnada não traz em si qualquer formatação definitiva do direito questionado ou extintiva do feito, ou seja, apenas buscar dar efetividade ao procedimento executivo. De tal modo, apenas com a decisão dos embargos à execução ou da impugnação do exequente, ou seja, a partir desse momento é que se faculta às partes, então, a possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, "a", da CLT). Nos moldes do artigo 897, § 1º, da CLT, admite-se a interposição de agravo de petição contra decisões terminativas ou interlocutórias, estas em casos excepcionais, o que não é o caso da decisão que mantém o prosseguimento dos atos executivos, por não possuir cunho terminativo em relação à executada. Nem mesmo as decisões proferidas em exceções de pré-executividade que não extingam o processo executivo podem ser objeto de imediato agravo de petição, consoante a tese firmada na Súmula nº 34 deste Eg. Regional, com menos razão ainda a insurgência direta e imediata da executada em 2º grau que busca a reforma de decisão interlocutória que sequer trata de matéria de ordem pública. Por essa razão, descabe conhecer do referido agravo de petição, com fundamento no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST, pela irrecorribilidade da decisão hostilizada.
0046600-66.2008.5.01.0060 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. No tocante à atualização monetária dos créditos reconhecidos, bem como a incidência de juros de mora, é imperioso observar o que decidido no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº(s) 58 e 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante,inclusive para os processos já transitados em julgado que não contemplem fixação específica de um índice de correção monetária e juros, seja por omissão expressa ou "simples consideração de seguir os critérios legais", consoante modulação estabelecida por aquela Corte. Analisando os presentes autos eletrônicos, nota-se que a r. sentença foi silente quanto ao índice de atualização monetária, embora tenha havido definição expressa quanto ao percentual de juros de mora. AGRAVO DE PETIÇÃOA QUE SE DA PARCIAL PROVIMENTO.  
0018800-21.2006.5.01.0032 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. SÓCIO PROPRIETÁRIO FALECIDO. SEM INVENTÁRIO Inexistindo informações nos autos acerca da condição sucessória do bem, diante do fatídico ocorrido com o sócio Paulo, proprietário do imóvel, fica inviável comensurar quais quinhões podem responder pela presente execução; levando em consideração a existência de outros potenciais herdeiros. Desta feita, ainda que seja possível descortinar o véu da impenhorabilidade do bem de família, há outras objeções, como a questão sucessória, que tornam improdutiva no momento a penhora do bem. Insta salientar que, por óbvio, a afirmação do magistrado de piso acerca da inviabilidade da penhora pela coexistência de outras não se dá por oposição legal, mas pela conhecida e já citada não efetividade desta em relação as demais ações que constam gravadas junto ao RGI. Recurso negado.
0214800-41.2001.5.01.0073 - DEJT--
0070700-43.2005.5.01.0011 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Se o acórdão não se manifestou acerca de tópico constante do recurso, há omissão que autoriza a interposição de embargos de declaração para sanar o vício.
0149700-11.2005.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Cabe agravo de petição das decisões proferidas em execução que tenham caráter definitivo ou terminativo, o que é o caso dos autos. Agravo provido.
0000979-45.2010.5.01.0264 - DEJT-  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Incabível a interposição de agravo de petição de decisão interlocutória, nega-se provimento ao presente agravo de instrumento, que objetiva o prosseguimento daquele recurso.  
0137900-06.1989.5.01.0342 - DEJT-  AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Conforme jurisprudência do C. TST, considera-se possível e adequada a penhora de determinado percentual dos proventos de aposentadoria recebidos com objetivo de saldar o crédito trabalhista constituído em devido processo legal. Agravo provido.  
0102600-65.2002.5.01.0038 - DEJT-    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INEXIGIBILIDADE. Procede agravo de instrumento que visa destrancar agravo de petição, cujo seguimento foi negado por ausência de garantia do juízo, quando se tratar de discussão relativa à penhora efetuada sobre os proventos de aposentadoria.  
0024000-63.1993.5.01.0032 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURADA. A regra da impenhorabilidade do bem de família visa à proteção da moradia da família ou da entidade familiar, direito assegurado na Constituição da República de 1988 (art. 6º). Isso é o quanto basta para que fique caracterizada a sua impenhorabilidade, nos termos da Lei nº 8.009/90, valendo registrar que não altera tal conclusão o fato de, eventualmente, não ser o referido imóvel o único de propriedade da executada ou, ainda, possuir ou não alto valor. 
0026100-72.2009.5.01.0341 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO REFORMADA. 1) Dispõe a Recomendação nº 3 da GCJT de 24/07/2018, que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT, somente deverá ser reconhecida após expressa e pessoal intimação do exequente para cumprir determinação judicial no curso da execução, devendo o juiz ou relator indicar com precisão qual comando deverá ser cumprida, com expressa cominação das consequências do seu descumprimento, sendo certo que o fluxo prescricional começará a fluir do seu descumprimento, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (art. 2º da IN-TST nº 41/2018), devendo o julgador, antes de decidir sobre a sua ocorrência, conceder prazo à parte interessada para se manifestar, nos termos do que dispõem os artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC. Inteligência dos artigos 4º da IN-TST nº 39/16 e 21 da IN-TST nº 41/18. 2) Agravo de petição do exequente ao qual se concede provimento.  
0124400-76.2003.5.01.0342 - DEJT-Agravo de petição. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Processo do trabalho. Teoria menor ou objetiva. Cumprimento dos requisitos. No Processo do Trabalho, não há necessidade de prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada. Isto porque o primado do Direito do Trabalho é a proteção do hipossuficiente trabalhador, cujo crédito advindo do título executivo judicial trabalhista possui natureza alimentícia. O Novo Código de Processo Civil, nos artigos 133 e seguintes, prevê o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o C. TST, por meio da Instrução Normativa nº 39/2016, se manifestou pela compatibilidade do referido incidente com o Processo do Trabalho. A lei exige a demonstração do preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. Havendo comprovação de que os meios executórios em face da entidade devedora foram infrutíferos, deve ser acolhido o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevalecendo no âmbito trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
0086600-91.2008.5.01.0001 - DEJT-GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Dispõe a CLT que "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego" (art. 2.º, § 2.º, da CLT). Não há, in casu, indícios que revelem a existência de coordenação ou subordinação entre as empresas que justifiquem a declaração da existência de grupo econômico, sendo certo que a relação existente entre elas tem cunho meramente comercial por força dos contratos de concessão mantidos com a União Federal, com previsão legal conforme §2º do artigo 213 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9.472/97.  
0078600-82.2003.5.01.0032 - DEJT--
0149700-11.2005.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Ressalvado o meu entendimento, no sentido de quea retenção de valores, provenientes do salário ou de qualquer renda, recebida pelos sócios da executada, diretamente junto à sua fonte pagadora, não encontra amparo legal, e considerando-se a ausência de impugnação por parte dos executados, relativamente a tal matéria, o percentual, fixado pelo Juízo de origem a tal título encontra-se razoável e proporcional. Isto porque, visando a preservar a legitimidade da medida constritiva em questão, a penhora dos proventos junto à fonte pagadora deve ser informada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, cujo objetivo consiste na integral satisfação do crédito exequendo, sem prejudicar a sobrevivência digna dos executados. Agravo do exequente não provido.
0085100-83.2002.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS - Com o advento da Lei n. 13.874/2019, tornou se necessária para a desconsideração da personalidade jurídica do empregador a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não mais bastando a mera inexistência de bens aptos a satisfazer o crédito exequendo.  
Exibindo 1 a 20 de 110018.