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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0102600-65.2002.5.01.0038 - DEJT-    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INEXIGIBILIDADE. Procede agravo de instrumento que visa destrancar agravo de petição, cujo seguimento foi negado por ausência de garantia do juízo, quando se tratar de discussão relativa à penhora efetuada sobre os proventos de aposentadoria.  
0000642-21.2010.5.01.0017 - DEJT-    AGRAVO DE PETIÇÃO - EMBARGOS À PENHORA. PRAZO LEGAL. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA DA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos previstos no caput do art. 884, da CLT, o prazo para a oposição de embargos à penhora é de 5 (cinco) dias após a ciência da penhora.  
0100512-32.2020.5.01.0003 - DEJT-DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Justa é a dispensa do empregado, quando comprovada a falta grave contratual, consubstanciada no mau procedimento, admitido pelo reclamante, que ensejou a perda total da confiança que deve haver em todo contrato de trabalho.  
0001518-16.2011.5.01.0057 - DEJT-  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão, contradição, ou erro material, como prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho rejeitam-se os embargos opostos.  
0165800-66.2005.5.01.0062 - DEJT--
0218900-63.2003.5.01.0301 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. É sabido que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa de seus sócios. No entanto, estes possuem responsabilidade secundária. Para tanto, duas teorias divergem acerca dos requisitos para a desconsideração. A teoria subjetiva (teoria maior) reza que o sócio responderá quando preenchidos dois pressupostos: os bens da pessoa jurídica sejam insuficientes para o pagamento da dívida e haja comprovação de fraude ou de abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, na forma do artigo 50 do Código Civil de 2002. E a teoria objetiva (teoria menor) explicitando-se que, para que o sócio seja atingido, basta a constatação de que a pessoa jurídica não possua bens suficientes para o pagamento da dívida, com fulcro no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Na seara trabalhista prevalece o entendimento de que se aplica a teoria objetiva (teoria menor), haja vista que o Código de Defesa do Consumidor e a Consolidação das Leis do Trabalho são normas protetivas que visam a resguardar o direito do hipossuficiente. Admite-se a aplicação dessa teoria, diante da dificuldade de demonstração de fraude e do abuso de direito dos sócios, bem como pelo caráter alimentar das verbas trabalhistas. Aliás, inclusive nas ações coletivas na seara trabalhista se aplica a teoria menor, na invocação do artigo 4º da Lei n.º 9.605/98, que só não alcança as ações que não derivam da relação de emprego, caso em que serão adotados os pressupostos do artigo 50 do Código Civil/2002.  
0024000-63.1993.5.01.0032 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURADA. A regra da impenhorabilidade do bem de família visa à proteção da moradia da família ou da entidade familiar, direito assegurado na Constituição da República de 1988 (art. 6º). Isso é o quanto basta para que fique caracterizada a sua impenhorabilidade, nos termos da Lei nº 8.009/90, valendo registrar que não altera tal conclusão o fato de, eventualmente, não ser o referido imóvel o único de propriedade da executada ou, ainda, possuir ou não alto valor. 
0026100-72.2009.5.01.0341 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO REFORMADA. 1) Dispõe a Recomendação nº 3 da GCJT de 24/07/2018, que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT, somente deverá ser reconhecida após expressa e pessoal intimação do exequente para cumprir determinação judicial no curso da execução, devendo o juiz ou relator indicar com precisão qual comando deverá ser cumprida, com expressa cominação das consequências do seu descumprimento, sendo certo que o fluxo prescricional começará a fluir do seu descumprimento, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (art. 2º da IN-TST nº 41/2018), devendo o julgador, antes de decidir sobre a sua ocorrência, conceder prazo à parte interessada para se manifestar, nos termos do que dispõem os artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC. Inteligência dos artigos 4º da IN-TST nº 39/16 e 21 da IN-TST nº 41/18. 2) Agravo de petição do exequente ao qual se concede provimento.  
0124400-76.2003.5.01.0342 - DEJT-Agravo de petição. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Processo do trabalho. Teoria menor ou objetiva. Cumprimento dos requisitos. No Processo do Trabalho, não há necessidade de prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada. Isto porque o primado do Direito do Trabalho é a proteção do hipossuficiente trabalhador, cujo crédito advindo do título executivo judicial trabalhista possui natureza alimentícia. O Novo Código de Processo Civil, nos artigos 133 e seguintes, prevê o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o C. TST, por meio da Instrução Normativa nº 39/2016, se manifestou pela compatibilidade do referido incidente com o Processo do Trabalho. A lei exige a demonstração do preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. Havendo comprovação de que os meios executórios em face da entidade devedora foram infrutíferos, deve ser acolhido o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevalecendo no âmbito trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
0086600-91.2008.5.01.0001 - DEJT-GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Dispõe a CLT que "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego" (art. 2.º, § 2.º, da CLT). Não há, in casu, indícios que revelem a existência de coordenação ou subordinação entre as empresas que justifiquem a declaração da existência de grupo econômico, sendo certo que a relação existente entre elas tem cunho meramente comercial por força dos contratos de concessão mantidos com a União Federal, com previsão legal conforme §2º do artigo 213 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9.472/97.  
0078600-82.2003.5.01.0032 - DEJT--
0001275-10.2011.5.01.0401 - DEJT--
0149700-11.2005.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Ressalvado o meu entendimento, no sentido de quea retenção de valores, provenientes do salário ou de qualquer renda, recebida pelos sócios da executada, diretamente junto à sua fonte pagadora, não encontra amparo legal, e considerando-se a ausência de impugnação por parte dos executados, relativamente a tal matéria, o percentual, fixado pelo Juízo de origem a tal título encontra-se razoável e proporcional. Isto porque, visando a preservar a legitimidade da medida constritiva em questão, a penhora dos proventos junto à fonte pagadora deve ser informada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, cujo objetivo consiste na integral satisfação do crédito exequendo, sem prejudicar a sobrevivência digna dos executados. Agravo do exequente não provido.
0085100-83.2002.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS - Com o advento da Lei n. 13.874/2019, tornou se necessária para a desconsideração da personalidade jurídica do empregador a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não mais bastando a mera inexistência de bens aptos a satisfazer o crédito exequendo.  
0214800-41.2001.5.01.0073 - DEJT-Embargos de Declaração. Embargos de declaração constituem meio hábil para sanar omissão no julgado. Inteligência dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração que se acolhem, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
0096000-12.2002.5.01.0011 - DEJT-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. INOCORRÊNCIA. Não havendo inércia do credor, não se declara a prescrição intercorrente.  
0097500-14.2005.5.01.0301 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. A extinção da execução não prescinde da observância das normas processuais, especificamente, a do §1º do art. 485 do CPC, que exige a intimação pessoal da exequente para o fim específico da extinção da execução. Agravo de petição provido.
0170000-60.2006.5.01.0037 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. Em virtude da natureza da dívida executada (crédito trabalhista) guardar a mesma origem de privilégio da que goza o provento de aposentadoria, isto é, de natureza alimentar, não há ilegalidade em destacar parte do crédito do executado para pagamento de crédito trabalhista, desde que o percentual de dedução estabelecido não fira sua dignidade, tampouco inviabilize sua sobrevivência.
0100951-81.2016.5.01.0068 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. ÓBICE AO CONHECIMENTO. Não se conhece, por falta de dialeticidade, de apelo cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula nº 422 do TST.
0100192-10.2022.5.01.0262 - DEJT--
Exibindo 21 a 40 de 110049.