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  • RECURSO ORDINÁRIO DA 4ª RÉ PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. As condições da ação são aferidas a partir das afirmativas do autor na inicial. Tendo o autor alegado a existência de grupo econômico e prestação de serviços diretamente à empresa tomadora, não há que se falar em ilegitimidade, devendo-se resolver a controvérsia no mérito. Preliminar que se rejeita. GRUPO ECONÔMICO. SABORAMA. GRAPETTE. SOLIDARIEDADE CONFIGURADA. De acordo com o disposto no artigo 2º, § 2º, da CLT, é possível a declaração da responsabilidade solidária quando restar configurado grupo econômico entre duas ou mais empresas, sendo este o caso dos autos. Nega-se provimento ao recurso patronal. RECURSO ADESIVO DA AUTORA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. A indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui verba rescisória em sentido estrito, pois se origina da dispensa imotivada e, portanto, integra a base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, não havendo que se falar em dupla penalidade. Recurso provido. HORAS EXTRAS. Impugnados os controles de ponto juntados aos autos, o autor atraiu o ônus de comprovar o trabalho extraordinário por extrapolação da jornada, do qual se desincumbiu parcialmente, devendo ser mantida a r. sentença neste aspecto. Nega-se provimento. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. LIMITE DIÁRIO E SEMANAL. APLICAÇÃO DO MÓDULO MAIS BENÉFICO. A teor do que dispõe o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, para a apuração das horas extras, deve-se utilizar o módulo diário ou semanal, priorizando-se o mais favorável ao empregado, sem cumulatividade. Recurso provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O artigo 791-A da CLT prevê o regramento para fixação dos honorários sucumbenciais no âmbito da justiça do trabalho. Havendo razoabilidade na parcela fixada, está adequadamente remunerado o trabalho do advogado. Nega-se provimento.
  • RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS. Em não havendo normativo disciplinando que os aumentos salariais conquistados devem afetar automaticamente a tabela de progressão, a conduta da empresa, que manteve situação mais vantajosa para o Autor, merece ser reputada válida.Recurso do Autor improvido.  
  •   GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. A declaração de hipossuficiência econômica, firmada por pessoa natural ou por seu procurador regularmente constituído, revela-se suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das custas do processo a que alude o § 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho.   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, proferido em 30.03.2017, com repercussão geral, no qual foi apreciada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, confirmou o entendimento adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade nº 16, que veda a responsabilização automática da Administração Pública, cabendo a condenação somente quando houver prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. In casu, restou caracterizada a culpa in vigilando ante a ausência de fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços, dando ensejo à responsabilidade subsidiária do Ente Público, nos termos da Súmula nº 331, V, do C. TST, pelo que deve ser mantida a condenação. Não se pode transferir ao empregado o ônus da prova em demonstrar a fiscalização do contrato de trabalho, por não ser o detentor da documentação, que, se presume, esteja em poder das empresas. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária abarca todas as obrigações e créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, sejam salariais ou não, sem qualquer ressalva ou exceção em relação a verbas rescisórias, multas, indenizações e tributos, que não constituem obrigações personalíssimas.
  • RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. O laudo pericial constitui instrumento técnico científico de constatação. Por isso, tem aptidão para evidenciar a veracidade de determinadas situações fáticas relacionadas aos argumentos das partes e sua conclusão somente pode ser desconstituída com robusta prova, em sentido contrário. Comprovado pelo laudo pericial que o autor estava exposto à condição de risco (ambiente perigoso, art. 193, CLT), impõe-se a manutenção da sentença que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso da ré a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE INSALUBRIDADE. Incontroverso o recebimento de adicional de insalubridade durante o período contratual e havendo condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, autoriza-se a compensação dos valores pagos ao reclamante a título de adicional de insalubridade e reflexos, ante a impossibilidade de cumulação dos adicionais, a teor do art. 193, § 2º, da CLT. Recurso provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇAO DO AUTOR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Em se tratando de sucumbência recíproca, é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, com a ressalva de que a exigibilidade estará suspensa, com base tanto na ADI 5766 quanto no precedente proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte Regional acerca da matéria (art. 927, V, do CPC/15), nos autos do Processo nº 0102282-40.2018.5.01.0000. Recurso parcialmente provido.
  • FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. A decisão, contudo, reafirma a possibilidade da Justiça do Trabalho imputar à Administração Pública, mediante análise dos fatos de cada caso concreto, sua responsabilidade subsidiária pelos créditos reconhecidos a favor do trabalhador, uma vez evidenciado o seu inadimplemento obrigacional concernente à fiscalização do objeto do contrato.
  • RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR. Sendo o caso concreto, de empregado admitido na função de motorista de coletivo urbano, também desempenhar a função de cobrador durante a mesma jornada de trabalho, por se tratar de prática comum no seguimento da atividade econômica das contratantes, extrai-se a noção da regularidade da contratação, em conformidade com a regra do parágrafo único, do art. 456 da CLT, correta a sentença. Recurso do Autor improvido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. A magistrada de origem, corretamente, constatou contradições entre o depoimento do próprio Autor e de sua testemunha assim como ao constante na Inicial, concluindo pela validade da jornada comprovada pela parte Ré por meio das guias ministeriais, diante da ausência de prova em contrário, inclusive com relação aos supostos períodos não anotados. Quanto ao intervalo intrajornada, rejeitam-se os argumentos pela inconstitucionalidade do fracionamento do intervalo, considerando as peculiaridades inerentes à profissão. Com efeito, interpreta-se a OJ 342 no sentido de que a prorrogação de jornada que torna sem efeito a negociação coletiva pelo fracionamento deve ser habitual, o que não foi comprovado pelo Autor. Ademais, a impugnação específica aos fracionamentos constitui inovação recursal, vez que ausente da réplica. Recurso do Autor improvido. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. SENTENÇA ULTRA PETITA. A manifestação do Autor, posterior à contestação, indicando o pedido de demissão em ID 839e275, uma vez que ocasionou a perda do objeto com relação ao pedido de despedida indireta, impede a condenação com relação às verbas rescisórias e multas relacionadas. A demanda já estava estabilizada, não sendo objeto do processo a regularidade do pagamento das verbas rescisórias decorrentes especificamente do pedido de demissão. Recurso da Ré provido. FERIADOS. A parte Ré deveria demonstrar, ainda que por amostragem, a efetiva ocorrência da sistemática alegada, do contrário, em face da alegação genérica, prevalece a análise realizada pelo Juízo de origem dos contracheques do Autor. Recurso da Ré improvido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. Inexiste previsão legal para que a Lei de Desoneração da Folha de Pagamento alcance os créditos reconhecidos judicialmente. Ademais, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais possui regramento legal específico, nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91, artigo 276, §6º, do Decreto 3.048/99 e Súmula 368 do TST. Recurso da Ré improvido. MATÉRIA EM COMUM. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. Com relação aos descontos por avarias, sem razão a parte Ré, uma vez que a mera assinatura de autorização não cumpre o requisito do §1º do art. 462, que subentende que possibilidade de desconto deve ser acordada de forma ampla com relação ao contrato de trabalho, e não em cada oportunidade. Quanto aos demais descontos impugnados pelo Autor, estes não representam penalidades, e sim adiantamentos ou compensação de faltas, estando autorizados e regulares, não havendo que se falar em reforma. Recursos improvidos.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. SUCESSÃO TRABALHISTA DE EMPREGADORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. O fato de uma empresa instalar-se no antigo endereço de outra e explorar o mesmo ramo de atividade não é suficiente para caracterizar a sucessão trabalhista, especialmente quando o estabelecimento é alugado e o local tem vocação específica para determinada atividade. Era necessária ampla prova da transmissão do acervo social de uma para a outra, o que não ocorreu. Recurso a que se nega provimento.
  •   ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. A decisão, contudo, reafirma a possibilidade da Justiça do Trabalho imputar à Administração Pública, mediante análise dos fatos de cada caso concreto, sua responsabilidade subsidiária pelos créditos reconhecidos a favor do trabalhador, uma vez evidenciado o seu inadimplemento obrigacional concernente à fiscalização do objeto do contrato.   LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ESTIMADOS NA INICIAL. A lei não exige que o pedido esteja devidamente liquidado, com apresentação de cálculos detalhados, sendo os valores apontados na petição inicial mera estimativa econômica das pretensões da parte demandante, relevantes apenas para fixação do rito processual a ser adotado e a possibilidade ou não de recorribilidade das decisões proferidas no processo, não podendo ser utilizado como limite das parcelas objeto da condenação. O art 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina a indicação de valor aos pedidos, bastando a apresentação de valor determinado ou, até mesmo, o valor estimado, conforme autoriza o artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018, Tribunal Superior do Trabalho - TST.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. MASSA FALIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. É possível o redirecionamento da execução em face dos sócios na hipótese de decretação de falência, uma vez que os bens dos sócios da empresa não se confundem com os bens da massa falida.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CODENI. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUBMISSÃO AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. AUSÊNCIA DE DISPENSA DO PREPARO E DA GARANTIA DO JUÍZO. A CODENI - sociedade de economia mista dependente financeiramente do Município de Nova Iguaçu - não se equipara à Fazenda Pública, não se lhe aplicando as prerrogativas processuais próprias dos entes públicos (entes federativos e suas respectivas autarquias e fundações de direito público). A agravante integra a administração pública indireta e se encontra submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal. O Decreto-Lei nº 779/69, além de não contemplar as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ressalva expressamente as autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que explorem atividade econômica, o que afasta qualquer aplicação extensiva. Ademais, a jurisprudência há muito tempo já se consolidou no sentido de que apenas as empresas públicas prestadoras de serviço público - excluídas, portanto, as exploradoras de atividade econômica - é que podem ser equiparadas à Fazenda Pública, e somente nos casos em que exercem sua atividade em caráter exclusivo e não concorrencial, como já reconhecido em relação à ECT e à INFRAERO, por exemplo. Destarte, é impossível a equiparação em se tratando de sociedades de economia mista e também de empresas públicas que explorem atividade econômica ou que prestem serviço público strictu sensu, mas em regime concorrencial. Portanto, ao contrário do que alega a agravante, ela não é dispensada do preparo e da garantia da execução, aplicando-se o disposto na Súmula 170 do TST. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REJEIÇÃO DE BEM IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA. GRADAÇÃO PREVISTA NO ART. 835 DO CPC/2015. SÚMULA Nº 417, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ainda que se trate de execução provisória, deve-se obedecer à gradação legal dos bens penhoráveis, prevista no art. 835 do CPC, conforme orienta a Súmula nº 417, I, do TST. Não modifica tal entendimento o fato de a agravante se tratar de sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta e sujeita ao regime próprio das empresas privadas. Precedentes do TST. Mesmo que indicado à penhora bem imóvel com valor suficiente para saldar a execução, é preferível a penhora em dinheiro ou depósito ou aplicação em instituição financeira, não havendo violação ao princípio da execução menos gravosa, já que o art. 835, § 1º, do CPC dispõe ser "prioritária a penhora em dinheiro" e a execução realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC). Ressalte-se que é possível a substituição da penhora, a qualquer tempo, por fiança bancária ou seguro garantia judicial, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal.
Exibindo 1 a 10 de 11164.

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