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Título: | 0100778-10.2020.5.01.0491 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637620 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA 4ª RÉ PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. As condições da ação são aferidas a partir das afirmativas do autor na inicial. Tendo o autor alegado a existência de grupo econômico e prestação de serviços diretamente à empresa tomadora, não há que se falar em ilegitimidade, devendo-se resolver a controvérsia no mérito. Preliminar que se rejeita. GRUPO ECONÔMICO. SABORAMA. GRAPETTE. SOLIDARIEDADE CONFIGURADA. De acordo com o disposto no artigo 2º, § 2º, da CLT, é possível a declaração da responsabilidade solidária quando restar configurado grupo econômico entre duas ou mais empresas, sendo este o caso dos autos. Nega-se provimento ao recurso patronal. RECURSO ADESIVO DA AUTORA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. A indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui verba rescisória em sentido estrito, pois se origina da dispensa imotivada e, portanto, integra a base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, não havendo que se falar em dupla penalidade. Recurso provido. HORAS EXTRAS. Impugnados os controles de ponto juntados aos autos, o autor atraiu o ônus de comprovar o trabalho extraordinário por extrapolação da jornada, do qual se desincumbiu parcialmente, devendo ser mantida a r. sentença neste aspecto. Nega-se provimento. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. LIMITE DIÁRIO E SEMANAL. APLICAÇÃO DO MÓDULO MAIS BENÉFICO. A teor do que dispõe o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, para a apuração das horas extras, deve-se utilizar o módulo diário ou semanal, priorizando-se o mais favorável ao empregado, sem cumulatividade. Recurso provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O artigo 791-A da CLT prevê o regramento para fixação dos honorários sucumbenciais no âmbito da justiça do trabalho. Havendo razoabilidade na parcela fixada, está adequadamente remunerado o trabalho do advogado. Nega-se provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-13 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:16:06Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:16:06Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007781020205010491-DEJT-18-09-2023.pdf | 28,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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