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  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Não existe omissão ou contradição quando o julgado é proferido segundo o convencimento do Juízo a respeito das matérias que lhe foram postas, não havendo obrigatoriedade de vinculação a todas as razões de defesa, desde que claros os fundamentos que embasam a conclusão. Nada obstante, acolhem-se os embargos de declaração do autor, tão somente, para prestar esclarecimentos sem imprimir-lhes efeito modificativo.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. MODIFICAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade, não há que se falar em embargos de declaração, demonstrando a parte, em verdade, mero inconformismo, valendo-se de via recursal inadequada. Embargos de declaração da autora rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 1ª RÉ. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Não constatada a existência de vícios no julgado, mas com o objetivo de evitar novos questionamentos, os embargos são acolhidos para prestar esclarecimentos.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. DELIMITAÇÃO ATUALIZADA DE VALORES. Não se conhece de agravo de petição que se limita a transcrever o que consta nos embargos à execução, sem considerar, minimamente o que decidido pela sentença agravada, por manifesta ausência de dialeticidade recursal. Ademais, para cumprimento do requisito exposto no §1º do artigo 897 da CLT, faz-se necessária a delimitação atualizada dos valores controversos, mediante planilha de cálculos, o que não ocorre. Agravo não conhecido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. A recuperação judicial não afasta o dever da empresa de realizar a garantia do Juízo, como modo a embargar a execução e, posteriormente, agravar de eventual decisão que lhe for desfavorável. Inviável, ainda, a aplicação, por analogia, da Súmula nº 86 do c. TST, na hipótese, pois a situação não se assemelha à massa falida.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade, não há que se falar em embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
  • RECURSO ORDINÁRIO DO 2º RÉU.  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.  CONTRATO DE GESTÃO DE UNIDADE DE SAÚDE.  AUSÊNCIA DE REPASSES.  A teor da defesa da 1a. ré, o Estado deixou de efetuar repasses à contratada, fato não negado na contestação do ente público; o que dá ensejo à caracterização da culpa do tomador e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela 1a. ré, a configurar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.  Nega-se provimento ao recurso do Estado.
  • RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. Pedido com indicação de valor não se confunde com pedido líquido, no sentido de demonstração do efetivo valor a ser cobrado, bastando a indicação de valores e a condenação aos pedidos, uma vez que o § 1º, do art. 840, da CLT não determina a indicação exata do valor do pedido, mas apenas a estimativa de seu proveito econômico, o que foi observado na inicial pelo reclamante.
  •   RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIFICULDADE TÉCNICA. VIOLAÇÃO AO PROVIMENTO Nº 02/2023 DESTE E. TRIBUNAL. Não tendo o reclamante sequer juntado aos autos a petição com documentos, fotografias ou prints de tela, capazes de atestar o firme propósito da parte autora em comparecer à audiência no horário indicado, bem como indicação concreta dos motivos que o impossibilitaram de ingressar na plataforma virtual, correta a r. sentença, que o considerou confesso ante sua ausência em audiência de instrução e julgamento, mesmo sob alegação de dificuldades técnicas.
  •      AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitida a alteração, na fase de execução, de parâmetro previsto no título exequendo, por força da imutabilidade da coisa julgada prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Havendo comando expresso no título judicial para aplicação da TR acumulada, necessário que o cálculo seja feito na modalidade composta.
  • RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. As guias ministeriais se prestam ao registro da jornada do Autor, quando não produzida prova em contrário. Quanto ao intervalo intrajornada, rejeitam-se os argumentos pela inconstitucionalidade do fracionamento do intervalo, considerando as peculiaridades inerentes à profissão. Recurso do Autor improvido. DANO MORAIS. É do reclamante o ônus da prova quanto aos fatos alegados na inicial que ensejariam reparação por danos morais, quando há negativa da ocorrência dos acontecimentos por parte da reclamada. Recurso do Autor improvido.  
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