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Título: 0100298-56.2021.5.01.0019 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637532
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO 2º RÉU.  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.  CONTRATO DE GESTÃO DE UNIDADE DE SAÚDE.  AUSÊNCIA DE REPASSES.  A teor da defesa da 1a. ré, o Estado deixou de efetuar repasses à contratada, fato não negado na contestação do ente público; o que dá ensejo à caracterização da culpa do tomador e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela 1a. ré, a configurar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.  Nega-se provimento ao recurso do Estado.
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-13
Data de Acesso: 2023-09-19T06:14:28Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:14:28Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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