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Título: | 0100298-56.2021.5.01.0019 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637532 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO 2º RÉU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. CONTRATO DE GESTÃO DE UNIDADE DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE REPASSES. A teor da defesa da 1a. ré, o Estado deixou de efetuar repasses à contratada, fato não negado na contestação do ente público; o que dá ensejo à caracterização da culpa do tomador e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela 1a. ré, a configurar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Nega-se provimento ao recurso do Estado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-13 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:14:28Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:14:28Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002985620215010019-DEJT-18-09-2023.pdf | 18,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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