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Título: | 0101336-88.2017.5.01.0037 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637698 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. DELIMITAÇÃO ATUALIZADA DE VALORES. Não se conhece de agravo de petição que se limita a transcrever o que consta nos embargos à execução, sem considerar, minimamente o que decidido pela sentença agravada, por manifesta ausência de dialeticidade recursal. Ademais, para cumprimento do requisito exposto no §1º do artigo 897 da CLT, faz-se necessária a delimitação atualizada dos valores controversos, mediante planilha de cálculos, o que não ocorre. Agravo não conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-13 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:17:35Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:17:35Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013368820175010037-DEJT-18-09-2023.pdf | 16,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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