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Título: 0101336-88.2017.5.01.0037 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637698
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. DELIMITAÇÃO ATUALIZADA DE VALORES. Não se conhece de agravo de petição que se limita a transcrever o que consta nos embargos à execução, sem considerar, minimamente o que decidido pela sentença agravada, por manifesta ausência de dialeticidade recursal. Ademais, para cumprimento do requisito exposto no §1º do artigo 897 da CLT, faz-se necessária a delimitação atualizada dos valores controversos, mediante planilha de cálculos, o que não ocorre. Agravo não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-13
Data de Acesso: 2023-09-19T06:17:35Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:17:35Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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