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Título: | 0000020-50.2016.5.01.0301 - DEJT 24-01-2018 |
Assunto: | FRAUDE À EXECUÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO |
Data de Publicação: | 24/01/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/995870 |
Ementa: | EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há como se conceber em fraude à execução a alienação de bem de sócia da empresa executada realizada antes do redirecionamento da execução e de sua citação pessoal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-11 |
Data de Acesso: | 2018-01-25 21:44:04 |
Data de Disponibilização: | 2018-01-25 21:44:04 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000205020165010301-DOERJ-24-01-2018.pdf | 42,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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