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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-01-25 21:44:04-
Data de Disponibilização: 2018-01-25 21:44:04-
Data de Publicação: 2018-01-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/995870-
Assunto: FRAUDE À EXECUÇÃO*
Assunto: NÃO CARACTERIZAÇÃO*
Título: 0000020-50.2016.5.01.0301 - DEJT 24-01-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-11pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Britopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000205020165010301pt_BR
Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há como se conceber em fraude à execução a alienação de bem de sócia da empresa executada realizada antes do redirecionamento da execução e de sua citação pessoal.pt_BR
Identificador do Documento: 82431307pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1016410*
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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00000205020165010301-DOERJ-24-01-2018.pdf42,48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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