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Título: 0010361-35.2015.5.01.0281 - DEJT 23-01-2018
Assunto: FGTS - PRESCRIÇÃO
Data de Publicação: 23/01/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/992919
Ementa: FGTS. PRESCRIÇÃO. A despeito do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da prescrição quinquenal para a cobrança de débitos de FGTS, não se pode olvidar que os efeitos desta decisão foram modulados, de modo a garantir a segurança jurídica. Nesse diapasão, nos casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014 (data da decisão do Pretório Excelso), aplica-se o prazo que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. Entendimento consolidado na Súmula nº 362 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-06
Data de Acesso: 2018-01-23 20:16:23
Data de Disponibilização: 2018-01-23 20:16:23
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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00103613520155010281-DOERJ-23-01-2018.pdf23,76 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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