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Título: | 0010361-35.2015.5.01.0281 - DEJT 23-01-2018 |
Assunto: | FGTS - PRESCRIÇÃO |
Data de Publicação: | 23/01/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/992919 |
Ementa: | FGTS. PRESCRIÇÃO. A despeito do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da prescrição quinquenal para a cobrança de débitos de FGTS, não se pode olvidar que os efeitos desta decisão foram modulados, de modo a garantir a segurança jurídica. Nesse diapasão, nos casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014 (data da decisão do Pretório Excelso), aplica-se o prazo que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. Entendimento consolidado na Súmula nº 362 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-06 |
Data de Acesso: | 2018-01-23 20:16:23 |
Data de Disponibilização: | 2018-01-23 20:16:23 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103613520155010281-DOERJ-23-01-2018.pdf | 23,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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