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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-01-23 20:16:23-
Data de Disponibilização: 2018-01-23 20:16:23-
Data de Publicação: 2018-01-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/992919-
Assunto: FGTS*
Assunto: PRESCRIÇÃO*
Título: 0010361-35.2015.5.01.0281 - DEJT 23-01-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-06pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103613520155010281pt_BR
Ementa: FGTS. PRESCRIÇÃO. A despeito do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da prescrição quinquenal para a cobrança de débitos de FGTS, não se pode olvidar que os efeitos desta decisão foram modulados, de modo a garantir a segurança jurídica. Nesse diapasão, nos casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014 (data da decisão do Pretório Excelso), aplica-se o prazo que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. Entendimento consolidado na Súmula nº 362 do C. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 19029681pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1016410*
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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00103613520155010281-DOERJ-23-01-2018.pdf23,76 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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