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Título: 0010853-94.2015.5.01.0000 - DEJT 06-12-2017
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE PEDIDO - INÉPCIA DA INICIAL
Data de Publicação: 06/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984294
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. Deve o autor, quando cabível, cumular ao pedido de rescisão (iudicium rescindens) o de novo julgamento da causa (iudicium rescissorium). Cuida-se de cumulação sucessiva de pedidos, de caráter obrigatório na hipótese de rescindibilidade por violação a dispositivo de lei - caso dos autos - devendo a parte atentar para a sua formulação expressa e específica. A inobservância de tal requisito acarreta o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-30
Data de Acesso: 2017-12-06 20:17:32
Data de Disponibilização: 2017-12-06 20:17:32
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2017

Anexos
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