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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-12-06 20:17:32-
Data de Disponibilização: 2017-12-06 20:17:32-
Data de Publicação: 2017-12-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984294-
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA*
Assunto: AUSÊNCIA DE PEDIDO*
Assunto: INÉPCIA DA INICIAL*
Título: 0010853-94.2015.5.01.0000 - DEJT 06-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-30pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00108539420155010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. Deve o autor, quando cabível, cumular ao pedido de rescisão (iudicium rescindens) o de novo julgamento da causa (iudicium rescissorium). Cuida-se de cumulação sucessiva de pedidos, de caráter obrigatório na hipótese de rescindibilidade por violação a dispositivo de lei - caso dos autos - devendo a parte atentar para a sua formulação expressa e específica. A inobservância de tal requisito acarreta o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.  pt_BR
Identificador do Documento: 12662808pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 996426*
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2017

Anexos
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00108539420155010000-DOERJ-06-12-2017.pdf19,12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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