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Título: 0000381-97.2016.5.01.0000 - DEJT 25-10-2017
Data de Publicação: 25/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/970674
Ementa: A exigência de aposição do CID nos atestados médicos apresentados pelos empregados do Banco-Réu como condição de validade, fere, a um só tempo, o Código de Ética Médica (que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento pelo exercício da profissão, resguardando o sigilo do diagnóstico garantido na relação médico/paciente) e a Constituição da República Federativa do Brasil (direitos à intimidade e privacidade).
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-19
Data de Acesso: 2017-10-26 21:23:32
Data de Disponibilização: 2017-10-26 21:23:32
Tipo de Processo: Cautelar Inominada
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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