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Título: 0001505-56.2014.5.01.0301 - DEJT 05-10-2017
Data de Publicação: 05/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956963
Ementa: EMENTA - MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. INAPLICABILIDADE. -Não há previsão legal para aplicação de qualquer multa quando se trata de reclamação envolvendo diferenças que a parte entende devidas. O fato de restarem diferenças salariais em favor da autora não enseja a aplicação da referida multa, uma vez que não configura a mora solvendi -.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-28
Data de Acesso: 2017-10-11 10:58:48
Data de Disponibilização: 2017-10-11 10:58:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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