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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-10-11 10:58:48 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-10-11 10:58:48 | - |
Data de Publicação: | 2017-10-05 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956963 | - |
Título: | 0001505-56.2014.5.01.0301 - DEJT 05-10-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-09-28 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00015055620145010301 | pt_BR |
Ementa: | EMENTA - MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. INAPLICABILIDADE. -Não há previsão legal para aplicação de qualquer multa quando se trata de reclamação envolvendo diferenças que a parte entende devidas. O fato de restarem diferenças salariais em favor da autora não enseja a aplicação da referida multa, uma vez que não configura a mora solvendi -. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 71178913 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015055620145010301-DOERJ-05-10-2017.pdf | 84,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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