Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101070-18.2017.5.01.0000 - DEJT 13-09-2017 |
Data de Publicação: | 13/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951961 |
Ementa: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS AO DEPENDENTE HABILITADO. Conforme definido na Lei 6858/80 e Decreto 85845/81, os valoresnão recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados em documento fornecido pela instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte. Direcionamento diverso da verba deve ser definido pelo juízo sucessório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-31 |
Data de Acesso: | 2017-09-13 21:16:55 |
Data de Disponibilização: | 2017-09-13 21:16:55 |
Tipo de Processo: | RECURSO ADMINISTRATIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01010701820175010000-DOERJ-13-09-2017.pdf | 15,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.