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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-09-13 21:16:55 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-09-13 21:16:55 | - |
Data de Publicação: | 2017-09-13 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951961 | - |
Título: | 0101070-18.2017.5.01.0000 - DEJT 13-09-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-08-31 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01010701820175010000 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS AO DEPENDENTE HABILITADO. Conforme definido na Lei 6858/80 e Decreto 85845/81, os valoresnão recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados em documento fornecido pela instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte. Direcionamento diverso da verba deve ser definido pelo juízo sucessório. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 18158659 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010701820175010000-DOERJ-13-09-2017.pdf | 15,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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