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Título: 0011420-62.2014.5.01.0000 - DEJT 30-08-2017
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO
Data de Publicação: 30/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/944579
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. A existência de pronunciamento jurisdicional acerca do fato comprovado na ação originária acarreta a inviabilidade do pedido rescisório com fundamento em erro de fato, consoante expressa disposição legal, encontrando, ainda, respaldo no entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 136, da SDI-II do C. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-24
Data de Acesso: 2017-09-01 03:49:41
Data de Disponibilização: 2017-09-01 03:49:41
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2017

Anexos
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