Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2017-09-01 03:49:41 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-09-01 03:49:41 | - |
Data de Publicação: | 2017-08-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/944579 | - |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA | * |
Assunto: | ERRO DE FATO | * |
Título: | 0011420-62.2014.5.01.0000 - DEJT 30-08-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-08-24 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00114206220145010000 | pt_BR |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. A existência de pronunciamento jurisdicional acerca do fato comprovado na ação originária acarreta a inviabilidade do pedido rescisório com fundamento em erro de fato, consoante expressa disposição legal, encontrando, ainda, respaldo no entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 136, da SDI-II do C. TST. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 17757073 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 972340 | * |
Aparece nas coleções: | 2017 | |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00114206220145010000-DOERJ-30-08-2017.pdf | 23,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.