Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-09-01 03:49:41-
Data de Disponibilização: 2017-09-01 03:49:41-
Data de Publicação: 2017-08-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/944579-
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA*
Assunto: ERRO DE FATO*
Título: 0011420-62.2014.5.01.0000 - DEJT 30-08-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-08-24pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00114206220145010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. A existência de pronunciamento jurisdicional acerca do fato comprovado na ação originária acarreta a inviabilidade do pedido rescisório com fundamento em erro de fato, consoante expressa disposição legal, encontrando, ainda, respaldo no entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 136, da SDI-II do C. TST.  pt_BR
Identificador do Documento: 17757073pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 972340*
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00114206220145010000-DOERJ-30-08-2017.pdf23,29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.