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Título: 0011808-95.2015.5.01.0204 - DEJT 26-07-2017
Data de Publicação: 26/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/932565
Ementa: INTERVALO. FRACIONAMENTO. Não tendo a empresa provado a concessão de intervalos que somados alcancem uma hora mostra-se inválido o sistema de fracionamento, deve a Ré responder pela hora suprimida como extra.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-07-05
Data de Acesso: 2017-07-26 22:23:08
Data de Disponibilização: 2017-07-26 22:23:08
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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