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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-07-26 22:23:08-
Data de Disponibilização: 2017-07-26 22:23:08-
Data de Publicação: 2017-07-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/932565-
Título: 0011808-95.2015.5.01.0204 - DEJT 26-07-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-07-05pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00118089520155010204pt_BR
Ementa: INTERVALO. FRACIONAMENTO. Não tendo a empresa provado a concessão de intervalos que somados alcancem uma hora mostra-se inválido o sistema de fracionamento, deve a Ré responder pela hora suprimida como extra.  pt_BR
Identificador do Documento: 16117502pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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