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Título: 0012072-54.2015.5.01.0482 - DEJT 19-06-2017
Data de Publicação: 19/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/916653
Ementa: FOLGAS SUPRIMIDAS. Diante da adoção, por maioria, da Tese Jurídica Prevalecente nº 04 nesta Corte, tem-se por inválido o sistema de compensação de jornada imposto pela Petrobras, no tocante ao regime de trabalho embarcado de 14 x 21 dias, sendo devido o pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos, sob ressalva do entendimento desta Relatora.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-06
Data de Acesso: 2017-06-28 03:54:08
Data de Disponibilização: 2017-06-28 03:54:08
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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