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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-06-28 03:54:08 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-06-28 03:54:08 | - |
Data de Publicação: | 2017-06-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/916653 | - |
Título: | 0012072-54.2015.5.01.0482 - DEJT 19-06-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-06-06 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00120725420155010482 | pt_BR |
Ementa: | FOLGAS SUPRIMIDAS. Diante da adoção, por maioria, da Tese Jurídica Prevalecente nº 04 nesta Corte, tem-se por inválido o sistema de compensação de jornada imposto pela Petrobras, no tocante ao regime de trabalho embarcado de 14 x 21 dias, sendo devido o pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos, sob ressalva do entendimento desta Relatora. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 12686209 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00120725420155010482-DOERJ-19-06-2017.pdf | 25,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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