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Título: 0010821-21.2013.5.01.0013 - DEJT 12-06-2017
Data de Publicação: 12/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/913356
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. INEXISTENCIA DE VÍCIO. Não tendo sido produzida prova acerca do alegado vício na manifestação de vontade do reclamante, que a ele incumbia (artigo 818 da CLT c/c artigo 373, I, do CPC), prevalece a sua iniciativa para o rompimento da relação de emprego, validada pela homologação do sindicato da categoria.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-24
Data de Acesso: 2017-06-10 21:47:24
Data de Disponibilização: 2017-06-10 21:47:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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