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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-06-10 21:47:24 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-06-10 21:47:24 | - |
Data de Publicação: | 2017-06-12 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/913356 | - |
Título: | 0010821-21.2013.5.01.0013 - DEJT 12-06-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-05-24 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00108212120135010013 | pt_BR |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. INEXISTENCIA DE VÍCIO. Não tendo sido produzida prova acerca do alegado vício na manifestação de vontade do reclamante, que a ele incumbia (artigo 818 da CLT c/c artigo 373, I, do CPC), prevalece a sua iniciativa para o rompimento da relação de emprego, validada pela homologação do sindicato da categoria. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 15236883 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108212120135010013-DOERJ-12-06-2017.pdf | 28,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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