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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-06-10 21:47:24-
Data de Disponibilização: 2017-06-10 21:47:24-
Data de Publicação: 2017-06-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/913356-
Título: 0010821-21.2013.5.01.0013 - DEJT 12-06-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-05-24pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIERpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00108212120135010013pt_BR
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. INEXISTENCIA DE VÍCIO. Não tendo sido produzida prova acerca do alegado vício na manifestação de vontade do reclamante, que a ele incumbia (artigo 818 da CLT c/c artigo 373, I, do CPC), prevalece a sua iniciativa para o rompimento da relação de emprego, validada pela homologação do sindicato da categoria.pt_BR
Identificador do Documento: 15236883pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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