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Título: 0100779-13.2016.5.01.0013 - DEJT 29-05-2017
Data de Publicação: 29/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/907535
Ementa: FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Não configura força maior a ensejar o inadimplemento das verbas rescisórias, na forma prevista nos arts. 501 e 502, da CLT, a perda pela Ré de competitividade de seus produtos no mercado bem como suas dificuldades financeiras. Tratam-se de situações que representam, na verdade, os riscos do empreendimento (art. 2º, da CLT), que não podem ser repassados aos empregados.
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-03
Data de Acesso: 2017-05-27 22:34:19
Data de Disponibilização: 2017-05-27 22:34:19
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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