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Título: 0011182-53.2015.5.01.0050 - DEJT 29-05-2017
Data de Publicação: 29/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/907531
Ementa: INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - Embora o mencionado artigo tenha sido recepcionado pela Constituição Federal, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Em que pese o texto constitucional disponha que todos são iguais perante a lei (artigo 5º, caput) é certo que a interpretação do princípio da isonomia implica em tratar os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade, não podendo ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-16
Data de Acesso: 2017-05-27 22:34:18
Data de Disponibilização: 2017-05-27 22:34:18
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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