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Título: 0011402-65.2013.5.01.0068 - DEJT 03-05-2017
Assunto: AÇÃO CAUTELAR - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Data de Publicação: 03/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/896240
Ementa: AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - Ainda que por fundamento diverso, não merece reforma a decisão que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quando a inicial se encontra manifestamente inepta, o autor é parte ilegítima, e ainda, por falecer competência desta Especializada para a apreciação do pedido.
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-21
Data de Acesso: 2017-05-03 21:55:07
Data de Disponibilização: 2017-05-03 21:55:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2017

Anexos
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