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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-05-03 21:55:07-
Data de Disponibilização: 2017-05-03 21:55:07-
Data de Publicação: 2017-05-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/896240-
Assunto: AÇÃO CAUTELAR*
Assunto: SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO*
Título: 0011402-65.2013.5.01.0068 - DEJT 03-05-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-03-21pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINOpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 00114026520135010068pt_BR
Ementa: AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - Ainda que por fundamento diverso, não merece reforma a decisão que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quando a inicial se encontra manifestamente inepta, o autor é parte ilegítima, e ainda, por falecer competência desta Especializada para a apreciação do pedido.pt_BR
Identificador do Documento: 13131387pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 927987*
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2017

Anexos
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00114026520135010068-DOERJ-03-05-2017.pdf14,8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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