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Título: 0010038-98.2014.5.01.0302 - DEJT 10-04-2017
Data de Publicação: 10/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/888210
Ementa: Multa do art. 477 da CLT. A multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT é sanção cominada ao empregador que não paga as parcelas rescisórias no prazo estipulado no § 6º, do mesmo artigo consolidado. O pagamento no prazo legal, ainda que de valores insuficientes, afasta a cominação pretendida.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-04
Data de Acesso: 2017-04-09 21:21:12
Data de Disponibilização: 2017-04-09 21:21:12
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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