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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-04-09 21:21:12-
Data de Disponibilização: 2017-04-09 21:21:12-
Data de Publicação: 2017-04-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/888210-
Título: 0010038-98.2014.5.01.0302 - DEJT 10-04-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-04-04pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00100389820145010302pt_BR
Ementa: Multa do art. 477 da CLT. A multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT é sanção cominada ao empregador que não paga as parcelas rescisórias no prazo estipulado no § 6º, do mesmo artigo consolidado. O pagamento no prazo legal, ainda que de valores insuficientes, afasta a cominação pretendida.  pt_BR
Identificador do Documento: 13627462pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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