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Título: 0101196-05.2016.5.01.0000 - DEJT 17-02-2017
Data de Publicação: 17/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/865363
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. Concedida em parte a segurança. Nos termos do que dispõe o art. 292, V, do CPC, ao valor dado à causa deve ser incluída a pretensão relativa a Indenização por Dano Moral, razão pela qual, a decisão que determina o contrário encontra-se em total desacordo com a norma vigente.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-09
Data de Acesso: 2017-02-17 21:23:20
Data de Disponibilização: 2017-02-17 21:23:20
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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