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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-02-17 21:23:20 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-02-17 21:23:20 | - |
Data de Publicação: | 2017-02-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/865363 | - |
Título: | 0101196-05.2016.5.01.0000 - DEJT 17-02-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-02-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01011960520165010000 | pt_BR |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. Concedida em parte a segurança. Nos termos do que dispõe o art. 292, V, do CPC, ao valor dado à causa deve ser incluída a pretensão relativa a Indenização por Dano Moral, razão pela qual, a decisão que determina o contrário encontra-se em total desacordo com a norma vigente. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 12979443 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011960520165010000-DOERJ-17-02-2017.pdf | 16,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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