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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-02-17 21:23:20-
Data de Disponibilização: 2017-02-17 21:23:20-
Data de Publicação: 2017-02-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/865363-
Título: 0101196-05.2016.5.01.0000 - DEJT 17-02-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-02-09pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIERpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01011960520165010000pt_BR
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. Concedida em parte a segurança. Nos termos do que dispõe o art. 292, V, do CPC, ao valor dado à causa deve ser incluída a pretensão relativa a Indenização por Dano Moral, razão pela qual, a decisão que determina o contrário encontra-se em total desacordo com a norma vigente.pt_BR
Identificador do Documento: 12979443pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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