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Título: 0011421-10.2013.5.01.0541 - DEJT 16-02-2017
Data de Publicação: 16/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/865312
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NULIDADE. Constatando-se no processo de mandado de segurança que o Ministério Público não foi ouvido, na forma do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009, acolhe-se a preliminar de nulidade do julgado suscitada, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-06-15
Data de Acesso: 2017-02-16 21:07:42
Data de Disponibilização: 2017-02-16 21:07:42
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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