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Título: 0001098-61.2013.5.01.0341 - DEJT 10-01-2017
Data de Publicação: 10/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848038
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. Diante do estado de insolvência da devedora principal, em recuperação judicial, deve a execução ser dirigida diretamente à responsável subsidiária, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, bem como a obediência aos princípios da duração razoável do processo, celeridade e da efetividade.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-30
Data de Acesso: 2017-01-12 20:53:28
Data de Disponibilização: 2017-01-12 20:53:28
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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