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Data de Acesso: 2017-01-12 20:53:28-
Data de Disponibilização: 2017-01-12 20:53:28-
Data de Publicação: 2017-01-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848038-
Título: 0001098-61.2013.5.01.0341 - DEJT 10-01-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-11-30pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00010986120135010341pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. Diante do estado de insolvência da devedora principal, em recuperação judicial, deve a execução ser dirigida diretamente à responsável subsidiária, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, bem como a obediência aos princípios da duração razoável do processo, celeridade e da efetividade.pt_BR
Identificador do Documento: 66924473pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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