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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-01-12 20:53:28 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-01-12 20:53:28 | - |
Data de Publicação: | 2017-01-10 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848038 | - |
Título: | 0001098-61.2013.5.01.0341 - DEJT 10-01-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-11-30 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00010986120135010341 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. Diante do estado de insolvência da devedora principal, em recuperação judicial, deve a execução ser dirigida diretamente à responsável subsidiária, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, bem como a obediência aos princípios da duração razoável do processo, celeridade e da efetividade. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 66924473 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010986120135010341-DOERJ-10-01-2017.pdf | 63,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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