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Título: 0112400-37.2008.5.01.0029 - DEJT 17-11-2016
Data de Publicação: 17/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846255
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO FORMULADO PELO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA (SÓCIOS). NÃO ABRANGE A GARANTIA DO JUÍZO. A gratuidade de justiça, mesmo sendo concedida a empregador pessoa física, não afasta da parte recorrente o ônus da garantia integral do Juízo (comprovada no prazo alusivo à propositura dos embargos à penhora), uma vez que tal benefício limita-se às custas judiciais, porquanto a lei exime apenas o pagamento das despesas processuais, conforme se depreende do artigo 3º, da Lei nº 1.060/50.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-09
Data de Acesso: 2016-12-23 02:18:33
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:18:33
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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